Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 53/2004, DE 18 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 275.º
Prevalência de outras normas
As disposições deste título são aplicáveis na medida em que não contrariem o estabelecido no Regulamento e em outras normas comunitárias ou constantes de tratados internacionais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março