Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 522/85, DE 31 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 5.º
(Âmbito da cobertura)
O seguro de responsabilidade civil previsto no artigo 1.º garante a obrigação de indemnizar estabelecida na lei civil até ao montante do capital obrigatoriamente seguro por sinistro e por veículo causador e relativamente aos danos emergentes de acidentes não excepcionados no presente diploma.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro