Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 522/85, DE 31 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 4.º
(Âmbito territorial do seguro)
1 - O seguro obrigatório estabelecido nos termos do presente diploma abrange o território continental e o das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
2 - O seguro previsto no artigo 1.º pode também abranger a responsabilidade civil decorrente da circulação de veículos nos territórios dos Estados em que exista um gabinete constituído em conformidade com a Recomendação n.º 5, adoptada, a 25 de Janeiro de 1984, pelo Subcomité de Transportes Rodoviários do Comité de Transportes Internos da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas, desde que seja garantida por um certificado internacional de seguro (carta verde).
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro