Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 280/93, DE 13 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente diploma estabelece o regime jurídico do trabalho portuário.
2 - Considera-se trabalho portuário, para efeitos deste diploma, o prestado nas diversas tarefas de movimentação de cargas nas áreas públicas ou privadas, dentro da zona portuária.
3 - O disposto no presente diploma não é aplicável ao trabalho prestado por funcionários ou agentes da autoridade portuária nem aos trabalhadores que na zona portuária não se encontrem exclusiva ou predominantemente afectados à actividade de movimentação de cargas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de Agosto