Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 218/99, DE 15 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 12.º
Reembolso
1 - As seguradoras têm direito ao reembolso por parte das instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, no caso de cuidados de saúde prestados à vítima a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º, em virtude de acidente de viação da responsabilidade desta.
2 - O reembolso referido no número anterior deve ser feito no prazo de 90 dias após a data da interpelação.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 218/99, de 15 de Junho