Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 642/2004, DE 16 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 - A presente portaria regula a forma de apresentação a juízo dos actos processuais enviados através de correio electrónico, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 150.º do Código de Processo Civil, assim como as notificações efectuadas pela secretaria aos mandatários das partes, ao abrigo do n.º 2 do artigo 254.º do mesmo Código.
2 - O presente diploma regula ainda a forma de apresentação a juízo do ficheiro informático a que alude o n.º 6 do artigo 152.º do Código de Processo Civil.
3 - A presente portaria não é aplicável ao requerimento executivo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 642/2004, de 16 de Junho