Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 9/91, DE 09 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 10.º
Gabinete do provedor de Justiça
1 - É criado um gabinete do provedor de Justiça, que presta apoio directo e pessoal ao provedor de Justiça.
2 - O gabinete é composto por um chefe de gabinete, por três adjuntos e quatro secretárias pessoais.
3 - Os membros do gabinete são livremente nomeados e exonerados pelo provedor de Justiça.
4 - São aplicáveis aos membros do gabinete o regime de provimento e de remuneração, bem como as normas relativas a garantias e deveres, dos membros dos gabinetes ministeriais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 9/91, de 09 de Abril