Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 9/91, DE 09 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 9.º
Honras, direitos e garantias
O provedor de Justiça tem os direitos, honras, precedência, categoria, remunerações e regalias idênticas às de ministro, incluindo as constantes da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, designadamente dos seus artigos 12.º, n.os 1 e 2, e 24.º a 31.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 9/91, de 09 de Abril