Artigo 9.º
Honras, direitos e garantias
O provedor de Justiça tem os direitos, honras, precedência, categoria, remunerações e regalias idênticas às de ministro, incluindo as constantes da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, designadamente dos seus artigos 12.º, n.os 1 e 2, e 24.º a 31.º