Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 47/86, DE 15 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 144.º
(Pena de transferência)
A pena de transferência consiste na colocação do magistrado em cargo da mesma categoria fora da área da circunscrição ou serviço em que anteriormente exercia funções.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro