Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI N.º 47/86, DE 15 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 120.º
(Aposentação a requerimento)
Os requerimentos para aposentação voluntária do enviados à Procuradoria-Geral da República, que os remete à administração da Caixa Geral de Depósitos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro