Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 47/86, DE 15 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 108.º-A
Redução remuneratória

1 - As componentes do sistema retributivo dos magistrados, previstas no Artigo 95.º, são reduzidas nos termos da lei do Orçamento do Estado.
2 - Os subsídios de fixação e de compensação previstos nos Artigos 97.º e 102.º, respectivamente, equiparados para todos os efeitos legais a ajudas de custo, são reduzidos em 20 %.
Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro