Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 329-A/95, DE 12 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1440.º
Aceitação ou rejeição de liberalidades em favor de incapazes
(Revogado pelo DL n.º 272/2001, de 13 de Outubro.)
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de Outubro