Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 329-A/95, DE 12 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1019.º
Prestação de contas por dependência de outra causa
As contas a prestar por representantes legais de incapazes, pelo cabeça-de-casal e por administrador ou depositário de bens judicialmente nomeados são prestadas por dependência do processo em que a nomeação haja sido feita.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro