Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 329-A/95, DE 12 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 878.º
Regras aplicáveis à adjudicação
É aplicável à adjudicação de bens, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 887.º e 888.º, no n.º 2 do artigo 897.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 898.º e nos artigos 900.º, 901.º e 908.º a 911.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 199/2003, de 10 de Setembro