Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 329-A/95, DE 12 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 848.º-A
Cooperação do exequente na realização da penhora

1 - O exequente pode cooperar com o tribunal na realização da penhora, facultando os meios necessários à apreensão de bens móveis e ao seu adequado depósito.
2 - As despesas comprovadamente suportadas com a cooperação a que se refere o número anterior gozam da garantia prevista no artigo 455.º

Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 375-A/99, de 20 de Setembro
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 375-A/99, de 20 de Setembro