Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 329-A/95, DE 12 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 845.º
Remoção do depositário
1 - Será removido, a requerimento de qualquer interessado, o depositário que deixe de cumprir os deveres do seu cargo.
2 - O depositário é notificado para responder, observando-se o disposto nos artigos 302.º a 304.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro