Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 329-A/95, DE 12 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 811.º-B
Aperfeiçoamento do requerimento executivo
1 - Fora dos casos previstos no artigo anterior, o juiz antes de ordenar a citação do executado convidará o exequente a suprir as irregularidades do requerimento executivo, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 2 do artigo 265.º
2 - Não sendo o vício suprido ou a falta corrigida dentro do prazo marcado, é indeferido o requerimento executivo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 180/96, de 25 de Setembro