Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 329-A/95, DE 12 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 782.º
Termos a seguir no recurso dirigido aos tribunais superiores
1 - Se for dirigido à Relação ou ao Supremo, o recurso segue os termos do agravo, na medida em que não contrariem o disposto no artigo anterior.
2 - As diligências de prova que se tornem necessárias e não possam ter lugar naqueles tribunais são requisitadas ao tribunal de 1.ª instância donde o processo subiu.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro