Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 329-A/95, DE 12 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 781.º
Termos do recurso no caso de seguimento
1 - Admitido o recurso, são os recorridos notificados pessoalmente para responderem no prazo de 20 dias.
2 - Em seguida à resposta ou ao termo do prazo respectivo, efectuadas as diligências necessárias, tem cada uma das partes 20 dias para alegar e, finalmente, é proferida a decisão.
3 - O recebimento do recurso não suspende a execução da decisão recorrida.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro