Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 329-A/95, DE 12 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 761.º
Termos quando o agravo não subir imediatamente
1 - Se o agravo não subir imediatamente, os termos do recurso posteriores à notificação do despacho que o admita ficam suspensos e as alegações serão apresentadas juntamente com as do recurso que faz subir o agravo nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 748.º, formando os dois recursos um único processo.
2 - O agravo fica sem efeito se, por qualquer motivo, não tiver seguimento o recurso com o qual devia subir.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro