Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 329-A/95, DE 12 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 749.º
Aplicação do regime do julgamento da apelação
Ao julgamento do agravo são aplicáveis, na parte em que o puderem ser, as disposições que regulam o julgamento da apelação, salvo o que vai prescrito nos artigos seguintes.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro