Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 329-A/95, DE 12 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 728.º
Vista aos juízes e vencimento
1 - Para haver vencimento quanto ao objecto do recurso são necessários três votos conformes, salvo se a decisão do Supremo for confirmativa do acórdão da relação, caso em que bastam dois votos conformes.
2 - Se não houver a conformidade de votos exigida para o vencimento, o processo vai com vista aos dois juízes imediatos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro