Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 329-A/95, DE 12 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 546.º
Verificação especial de autenticidade
O exame destinado a estabelecer a autenticidade de documentos anteriores ao século XVIII será ordenado pelo director do Arquivo da Torre do Tombo, sobre prévia requisição do tribunal.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro