Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 329-A/95, DE 12 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 225.º
Espécies no Supremo
No Supremo Tribunal há as seguintes espécies:
1. Revistas;
2. Agravos;
3. Recursos em processo penal;
4. Conflitos;
5. Apelações;
6. Causas de que o tribunal conhece em única instância.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro