Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 329-A/95, DE 12 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 138.º-A
Tramitação electrónica

A tramitação dos processos é efectuada electronicamente em termos a definir por portaria do Ministro da Justiça, devendo as disposições processuais relativas a actos dos magistrados e das secretarias judiciais ser objecto das adaptações práticas que se revelem necessárias.

Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 14/2006, de 26 de Abril
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 14/2006, de 26 de Abril