Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 262/86, DE 02 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 315.º
(Ofertas públicas de aquisição de obrigações convertíveis)
O disposto nos artigos anteriores aplica-se à aquisição para oferta pública de obrigações convertíveis em acções.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 262/86, de 02 de Setembro