Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 35/2005, DE 17 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 15.º
Outras obrigações
A aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade a que se refere o presente diploma não prejudica que, para além das informações e divulgações inerentes a estas normas, as entidades abrangidas sejam obrigadas a divulgar outras informações previstas na legislação nacional.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro