Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 21/85, DE 30 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 174.º
(Resposta)
1 - Quando o recurso deva prosseguir, o relator ordena o envio de cópias ao Conselho Superior da Magistratura, a fim de responder no prazo de dez dias.
2 - Com a resposta ou no prazo dela o Conselho Superior da Magistratura remete o processo ali organizado ao Supremo Tribunal de justiça, o qual é devolvido após o julgamento do recurso.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 21/85, de 30 de Julho