Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 21/85, DE 30 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 149.º-A
Relatório de actividades
O Conselho Superior da Magistratura envia anualmente, no mês de Janeiro, à Assembleia da República, relatório da sua actividade respeitante ao ano anterior, o qual será publicado no Diário da Assembleia da República.

Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 143/99, de 31 de Agosto
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 143/99, de 31 de Agosto