Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 224/84, DE 06 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 147.º-B
Direito subsidiário

À impugnação das decisões do conservador, a que se referem os artigos anteriores, é aplicável, subsidiariamente e com as necessárias adaptações, o disposto no Código de Processo Civil.

Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 533/99, de 11 de Dezembro
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 533/99, de 11 de Dezembro