Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 224/84, DE 06 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 141.º
Prazo do recurso
1 - O prazo para a interposição do recurso hierárquico ou contencioso é de 30 dias a contar da notificação a que se refere o artigo 71.º
2 - A interposição de recurso contencioso faz precludir o direito de interpor recurso hierárquico e equivale à desistência deste quando já interposto.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 533/99, de 11 de Dezembro