Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 480/99, DE 09 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 107.º
Exame aos beneficiários legais
O disposto nos artigos anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, à apreciação da existência de doença física ou mental dos beneficiários legais susceptível de afectar sensivelmente a sua capacidade de trabalho, nos termos e para os efeitos do estabelecido no artigo 20.º da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, e do respectivo diploma regulamentar.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 480/99, de 09 de Novembro