Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 480/99, DE 09 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 97.º
Execução baseada em título diverso de sentença condenatória em quantia certa
1 - Às execuções baseadas em título não compreendido no capítulo anterior aplica-se o disposto no Código de Processo Civil relativamente à execução, na forma ordinária, para pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa ou prestação de facto, conforme os casos.
2 - Às execuções referidas no número anterior é aplicável o preceituado nos artigos 91.º a 96.º
3 - A execução para pagamento de quantia certa, baseada em auto de conciliação efectuado em audiência, nos termos do disposto no artigo 53.º, segue, com as necessárias adaptações, o regime estabelecido no capítulo anterior.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 480/99, de 09 de Novembro