Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 480/99, DE 09 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 94.º
Sustação da execução com penhora anterior
Sendo as penhoras ordenadas por tribunais de espécie ou ordem diferentes, aplica-se o disposto no artigo 871.º do Código de Processo Civil.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 480/99, de 09 de Novembro