Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 63/85, DE 14 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 191.º
(Identificação dos fonogramas a videogramas)
O fonograma, o videograma e invólucros devem conter, como condição de protecção, a identificação do conteúdo e do produtor, a data da publicação e mais indicações que sejam necessárias para a sua distinção de quaisquer outros.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março