Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 33/94, DE 06 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Art. 5.º
É aprovado o Regulamento dos Centros Distritais de Estágio da Ordem dos Advogados, que constitui anexo à presente lei.

Aprovada em 8 de Julho de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 5 de Agosto de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 12 de Agosto de 1994.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 33/94, de 06 de Setembro