Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 486/99, DE 13 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 166.º
Responsabilidade pelo prospecto

À responsabilidade pelo conteúdo do prospeto preliminar aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 149.º e seguintes.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 35/2018, de 20 de Julho