Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 224-A/96, DE 26 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 138.º
Encerramento do livro de pagamentos e assinatura dos cheques
1 - No primeiro dia útil de cada mês, após o lançamento das guias pagas no último dia do mês anterior, a secção central soma cada uma das colunas do livro de pagamentos, passa os cheques a favor de todas as pessoas ou entidades do que cada uma tenha a receber e apresenta o expediente ao secretário, que verifica a conformidade e assina os cheques.
2 - Se os estornos forem superiores à receita apurada, o secretário requisita ao Gabinete de Gestão Financeira o complemento da conta do tribunal e, após a transferência de fundos, assina e faz expedir os cheques emitidos.
3 - O número e a data da remessa dos cheques são anotados no livro.
4 - As operações referidas nos números anteriores relativas ao mês de Agosto realizam-se conjuntamente com as do mês de Setembro.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro