Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 224-A/96, DE 26 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 41.º
Critério de fixação da procuradoria
1 - A procuradoria é arbitrada pelo tribunal, tendo em atenção o valor e a complexidade da causa, entre um quarto e metade da taxa de justiça devida.
2 - Quando o tribunal a não arbitre, a procuradoria é igual a metade da taxa de justiça devida.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro