Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 255.º
(Participação nas receitas dos impostos directos)
Os municípios participam, por direito próprio e nos termos definidos pela lei, nas receitas provenientes dos impostos directos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976