Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 155.º
(Sistema eleitoral)
1. Os Deputados são eleitos segundo o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt.
2. A lei não pode estabelecer limites à conversão dos votos em mandatos por exigência de uma percentagem de votos nacional mínima.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976