Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 144.º
(Organização e funcionamento)
1. Compete ao Conselho da Revolução regular a sua organização e o seu funcionamento e elaborar o regimento interno.
2. O Conselho da Revolução funciona em regime de permanência.
3. A competência do Conselho da Revolução não pode ser objecto de delegação total nem irrevogável em qualquer dos seus membros.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976