Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 318-B/2023, DE 25 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 20.º
Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos no prazo de três meses após a sua publicação.

O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 24 de outubro de 2023. - O Ministro das Infraestruturas, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 23 de outubro de 2023. - A Ministra da Habitação, Marina Sola Gonçalves, em 24 de outubro de 2023.

ANEXOS

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 318-B/2023, de 25 de Outubro