Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 103/2023, DE 07 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 17.º
Duração e organização do horário de trabalho

1 - Os trabalhadores médicos que exerçam, em regime de comissão de serviço, funções de direção de serviço ou de departamento do SNS estão sujeitos a um horário de trabalho que tem como base um período normal de trabalho semanal de 35 horas, às quais acrescem 5 horas complementares de atividade assistencial, num total de 40 horas semanais.
2 - A prestação das 5 horas complementares de atividade assistencial referida no número anterior confere direito a um suplemento correspondente a 25 /prct. da remuneração base mensal.
3 - O suplemento a que se refere o número anterior é considerado no cálculo dos subsídios de férias e de Natal.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 103/2023, de 07 de Novembro