Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 103/2023, DE 07 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 11.º
Regime

Sem prejuízo do disposto na presente secção, o regime de incentivos a atribuir aos elementos que constituem os CRI consta de diploma próprio.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 103/2023, de 07 de Novembro