Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 103/2023, DE 07 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 4.º
Regime remuneratório associado ao regime de dedicação plena

1 - O regime remuneratório associado ao regime da dedicação plena nas áreas dos cuidados de saúde primários, hospitalar e de saúde pública é o previsto, respetivamente, nos capítulos iii a v, com as especificidades constantes nos números seguintes.
2 - No caso dos trabalhadores médicos, os níveis remuneratórios correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras médica e especial médica constam do anexo ii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
3 - Sem prejuízo do regime aplicável à área dos cuidados de saúde primários, nas áreas hospitalar e de saúde pública, o valor da hora normal de trabalho é calculado através da fórmula:
[(Rb + S) x 12] / (52 x 40)
em que:
a) Rb é a remuneração base mensal; e
b) S é o suplemento associado à prestação das cinco horas complementares de atividade assistencial.
4 - A compensação horária que serve de base ao cálculo do trabalho suplementar é apurada segundo a fórmula prevista no número anterior.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 103/2023, de 07 de Novembro