Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 36/2023, DE 26 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 8.º
Natureza e composição do conselho directivo

1 - O conselho diretivo é o órgão executivo das CCDR, I. P.
2 - O conselho diretivo é composto por um presidente e até quatro vice-presidentes.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de Maio