Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 28-A/2022, DE 25 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 8.º
Financiamento

1 - Os encargos resultantes da aplicação do presente capítulo são suportados diretamente por verbas com origem no Orçamento do Estado.
2 – (Revogado.)
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 85-B/2022, de 22 de Dezembro