Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 783/76, DE 29 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 132.º
Os actuais lugares de delegado do procurador da República junto dos Tribunais de Execução das Penas de Lisboa e Porto serão extintos à medida que vagarem.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 783/76, de 29 de Outubro