Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 783/76, DE 29 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 20.º
1. A competência dos tribunais de execução das penas abrange a área dos respectivos distritos judiciais.
2. O juiz do Tribunal de Execução das Penas de Évora tem ainda jurisdição sobre a Penitenciária de Lisboa e a Colónia Penitenciária de Alcoentre.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 783/76, de 29 de Outubro